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Registro de marca no INPI: o passo a passo do pedido ao certificado

Registrar a marca é o que garante que só você pode usá-la no seu ramo, em todo o Brasil. O caminho no INPI tem etapas bem definidas, e conhecer cada uma ajuda a evitar o erro mais caro: descobrir depois de investir que a marca não pode ser sua.

Dr. Renan Riekstins 16 de outubro de 2026 · 7 min de leitura
Registro de marca no INPI: o passo a passo do pedido ao certificado

1. Pesquisa de anterioridade

Antes de qualquer pedido, é preciso saber se já existe uma marca igual ou parecida registrada, ou pedida, no mesmo ramo. Essa pesquisa vai além de digitar o nome na busca do INPI: considera grafias diferentes, semelhança de som e de sentido, e marcas mistas com o mesmo elemento principal.

É nessa etapa que a maior parte dos problemas pode ser evitada, ainda sem custo de taxas.

2. Escolha das classes e da apresentação

O INPI organiza produtos e serviços em 45 classes (a Classificação de Nice). A proteção vale apenas para as classes registradas, então escolher bem é o que define o alcance do seu registro.

Também é preciso definir a apresentação: nominativa (só o nome), figurativa (só o desenho), mista (nome com elemento gráfico) ou tridimensional.

3. Pedido e publicação

Com a estratégia definida, o pedido é feito no sistema do INPI e as taxas são pagas por guia. Depois do exame formal, o pedido é publicado na Revista da Propriedade Industrial (RPI), que sai toda semana.

4. Prazo de oposição

A partir da publicação, qualquer pessoa que se sinta prejudicada tem 60 dias para apresentar oposição. Se isso acontecer, é possível responder com argumentos e documentos. Acompanhar a RPI semana a semana é o que garante que nenhum prazo passe despercebido.

5. Exame de mérito

O examinador do INPI analisa se a marca pode ser registrada: se tem distintividade, se não é proibida por lei e se não colide com marcas anteriores. O resultado pode ser o deferimento, uma exigência a cumprir ou o indeferimento, que ainda admite recurso.

6. Concessão e certificado

Com o deferimento, o registro é concedido e o certificado é expedido, sem taxa final a pagar. O registro vale por 10 anos, prorrogáveis por períodos iguais e sucessivos. A primeira taxa depois da concessão é a de renovação, ao fim desses 10 anos.

7. Monitorar a marca

Depois de concedido, é prudente monitorar a marca no INPI. Três momentos pedem atenção especial:

Até 9 meses após a concessão: é quando alguém pode pedir a nulidade do registro.

Depois de 5 anos de concedida: podem surgir pedidos de caducidade por desuso, que revogam o registro antes do prazo.

Perto dos 10 anos: é hora de renovar, para não perder o prazo.

No Rastreamento de Marcas da Virtus, acompanhamos as publicações semanais do INPI e esses prazos por você, e avisamos a tempo de agir.

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