Registro de marca no INPI: o passo a passo do pedido ao certificado
Registrar a marca é o que garante que só você pode usá-la no seu ramo, em todo o Brasil. O caminho no INPI tem etapas bem definidas, e conhecer cada uma ajuda a evitar o erro mais caro: descobrir depois de investir que a marca não pode ser sua.
1. Pesquisa de anterioridade
Antes de qualquer pedido, é preciso saber se já existe uma marca igual ou parecida registrada, ou pedida, no mesmo ramo. Essa pesquisa vai além de digitar o nome na busca do INPI: considera grafias diferentes, semelhança de som e de sentido, e marcas mistas com o mesmo elemento principal.
É nessa etapa que a maior parte dos problemas pode ser evitada, ainda sem custo de taxas.
2. Escolha das classes e da apresentação
O INPI organiza produtos e serviços em 45 classes (a Classificação de Nice). A proteção vale apenas para as classes registradas, então escolher bem é o que define o alcance do seu registro.
Também é preciso definir a apresentação: nominativa (só o nome), figurativa (só o desenho), mista (nome com elemento gráfico) ou tridimensional.
3. Pedido e publicação
Com a estratégia definida, o pedido é feito no sistema do INPI e as taxas são pagas por guia. Depois do exame formal, o pedido é publicado na Revista da Propriedade Industrial (RPI), que sai toda semana.
4. Prazo de oposição
A partir da publicação, qualquer pessoa que se sinta prejudicada tem 60 dias para apresentar oposição. Se isso acontecer, é possível responder com argumentos e documentos. Acompanhar a RPI semana a semana é o que garante que nenhum prazo passe despercebido.
5. Exame de mérito
O examinador do INPI analisa se a marca pode ser registrada: se tem distintividade, se não é proibida por lei e se não colide com marcas anteriores. O resultado pode ser o deferimento, uma exigência a cumprir ou o indeferimento, que ainda admite recurso.
6. Concessão e certificado
Com o deferimento, o registro é concedido e o certificado é expedido, sem taxa final a pagar. O registro vale por 10 anos, prorrogáveis por períodos iguais e sucessivos. A primeira taxa depois da concessão é a de renovação, ao fim desses 10 anos.
7. Monitorar a marca
Depois de concedido, é prudente monitorar a marca no INPI. Três momentos pedem atenção especial:
Até 9 meses após a concessão: é quando alguém pode pedir a nulidade do registro.
Depois de 5 anos de concedida: podem surgir pedidos de caducidade por desuso, que revogam o registro antes do prazo.
Perto dos 10 anos: é hora de renovar, para não perder o prazo.
No Rastreamento de Marcas da Virtus, acompanhamos as publicações semanais do INPI e esses prazos por você, e avisamos a tempo de agir.